Todo mês o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – deve ser recolhido pelo trabalhador brasileiro. O INSS é um seguro que permite que o trabalhador tenha direitos trabalhistas como por exemplo ao seguro desemprego, acidente de trabalho, pensão por morte, aposentadoria, entre outros. Um dos grandes problemas do INSS é com a aposentadoria, pois ela gasta muito e arrecada pouco.
De acordo com a lei, empregados domésticos são cozinheiras, mordomos, jardineiros, copeiras, governantas, arrumadeiras entre outros, sendo que toda a categoria tem direito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todo trabalhador possui uma categoria e para fazer o recolhimento do INSS é importante verificar qual é a tabela equivalente. A empregada doméstica possui uma tabela de recolhimento do INSS própria, e esse recolhimento deve ser feito através do GPS – Guia da Previdência Social, devendo ser pago no dia 15 do mês seguinte. Quando o trabalhador doméstico recebe apenas um salário mÃnimo o recolhimento do INSS deve ser feito de três em três meses através do GPS. Nesse caso especial, o valor calculado no INSS é somente dos últimos três meses e pago também somente até o dia 15 do próximo mês.
Quem paga esse recolhimento do INSS é o empregador e é descontado um valor da empregada doméstica. Esses descontos também são feitos nos cálculos sobre os valores das férias e do décimo terceiro salário. Se a empregada doméstica estiver em licença maternidade o seu empregador pagará apenas a quota patronal.
O percentual de contribuição do INSS para o empregador é de 12% sobre o valor do salário da empregada, e para o empregado varia de 8% a 11% de acordo com a faixa salarial paga. Portanto, ao pagar o salário do trabalhador doméstico, devem-se descontar os 8% para o valor do INSS.
Para contribuir é importante que a empregada doméstica tenha o número do PASEP, NIT ou PIS, se ela não tiver um desses documentos o empregador deverá inscrevê-la em um órgão responsável.
A tabela do INSS da empregada doméstica segue o salário mensal.
Salário-de-contribuição (R$) — AlÃquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.107,52 — 8,00%
de R$Â 1.107,53 a R$ 1.845,87 — 9,00%
de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 — 11,00%
É importante que tanto a empregada doméstica como o empregador estejam atentos para as novas mudanças e que recolham o INSS de forma correta, pois se precisar utilizar algum recurso estará tudo certo. Vale ressaltar que consultar um profissional como o Contador é importante para que tudo seja feito de maneira correta.
A grande dúvida dos trabalhadores domésticos em relação ao INSS é como eles podem pagar o INSS de empregada doméstica. A resposta é muito simples, ele poderá levar a guia do INSS de empregada doméstica, conhecida também como GPS ao banco ou em uma casa lotérica. O recolhimento das contribuições é de inteira responsabilidade do empregador.
Outra forma é que alguns bancos possuem a opção de pagamento do INSS de empregada doméstica via homebank para facilitar a vida desses trabalhadores. Uma maneira muito fácil e simples de conseguir identificar o numero do seu INSS de emprega doméstica é acessar o site da previdência social e preencher os campos do formulário, como se estivesse emitindo um novo número de NIT.
No caso da licença gestante, as empregadas domésticas possuem algumas diferenças em relação à s demais trabalhadoras. Por exemplo, durante o tempo em que a empregada doméstica estiver recebendo salário-maternidade, o empregador deverá recolher apenas a quantia de contribuição que lhe cabe. Já o valor que deve ser pago pela empregada será descontado pelo próprio INSS no benefÃcios da segurada.